A Seleção de atletas para provas de representação nacional será feita tendo em conta um conjunto de critérios que, analisados na sua globalidade, permitirão efetuar uma escolha correta e justa dos atletas a nomear pela Direção da FPT. O elemento subjetivo, presente em qualquer escolha, será subordinado a estes critérios, de forma a justificar a seleção dos atletas que reúnam as melhores condições para disputar as provas para as quais sejam nomeados.
1.1 As seleções deverão ser constituídas por atletas de nacionalidade portuguesa filiados na FPT que, à partida, garantam uma participação condigna em termos éticos e desportivos.
1.2 Em termos de valia desportiva, as seleções deverão integrar os melhores atletas disponíveis, tendo em consideração o estado de forma do atleta na altura da constituição da seleção e os seguintes pontos:
- Classificações Internacionais, incluindo atletas que tenham tido classificação ATP/WTA;
- Classificações Nacionais;
- Resultados em Provas Internacionais;
- Resultados em Provas Nacionais (Campeonatos Nacionais, Regionais e Torneios de nível A e B);
- Características técnicas, táticas e psicológicas, em função das necessidades do Capitão e da Seleção;
- Capacidade de adaptação às condições específicas da prova em questão, nomeadamente piso, altitude, e outras condicionantes de desempenho;
- Inexistência de penas disciplinares de “Advertência” ou “Repreensão” na época corrente ou de “Multa” ou “Suspensão” na época corrente e nas duas anteriores.
1.3 Cada atleta só pode integrar uma seleção, preferencialmente a do seu próprio escalão etário, podendo jogar em escalão diferente do seu, caso seja do interesse nacional.
2.1 As seleções serão constituídas por 4 atletas, incluindo o Capitão.
2.2 Os Capitães serão designados pela Direção da FPT.
2.3 Os Capitães proporão a constituição da respetiva seleção à Direção da FPT, indicando mais um suplente para substituição de atleta convocado que tenha ficado impossibilitado de se deslocar para participar na prova.
3.1 A FPT pagará a inscrição de cada seleção e fornecerá a cada atleta o equipamento oficial.
3.2 A cada atleta que for selecionado para participar em Campeonato do Mundo de Equipas que se realize na Europa, excluindo Portugal, será atribuída uma comparticipação nas despesas no valor de 1000€.
3.3 A cada atleta que for selecionado para participar em Campeonato do Mundo de Equipas que se realize noutro continente será atribuída uma comparticipação nas despesas no valor de 1300€.
3.4 Aos atletas que forem selecionados para participar em Campeonato do Mundo de Equipas que se realize em Portugal será oferecido almoço ou jantar, a partir do dia de início da prova até ao último dia de participação da equipa. Aos atletas que residam a mais de 60 Kms do local da realização da prova será, ainda, oferecida dormida e pequeno almoço, desde a noite anterior ao início da prova até ao pequeno almoço do dia posterior ao último dia de participação da equipa.